O Decreto Nº 51597 DE 23/02/2007 Institui regime especial de tributação pelo ICMS para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação, autoriza o contribuinte a aplicar sobre a receita bruta auferida no período o percentual de 3,69% (três inteiros e sessenta e nove centésimos por cento).
Em conformidade com o Decreto Nº 66391 DE 28/12/2021, artigo 3º, o referido percentual volta a ser de 3,2% em 1º de janeiro de 2022.
Fonte: Legisweb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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