A Portaria PRES/INSS nº 1.402/2021 prorrogou, por mais 2 (duas) competências, fevereiro e março de 2022, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.369, de 19 de outubro de 2021.
Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
Fonte: LegisWeb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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