A Tabela de Incidência do IPI (TIPI) é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) acrescida das alíquotas do IPI e dos Ex tarifários da TIPI, da qual, em regra, a cada 5 (cinco) anos sofre nova publicação, para trazer uma nova listagem com todas as atualizações aplicadas após a publicação da tabela anterior.
Desta forma, com a publicação do Decreto 10.923/2021, a partir de 01/04/2022, a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada anteriormente pelo Decreto 8.950/2016, será substituída pela nova Tabela anexa a este decreto.
Fonte: LegisWeb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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