A Portaria MTP nº 90 de 18/01/2022 aprovou nova redação para a Norma Regulamentadora nº 37 (NR-37) Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
A alteração passará a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Além disso, houve a revogação da:
- Portaria MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018; e
- Portaria SEPRT nº 8.873, de 23 de julho de 2021.
Fonte: LegisWeb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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