Desde o início de 2026, o Estado de São Paulo vem promovendo a exclusão gradativa de diversas mercadorias do regime da substituição tributária do ICMS, por meio de alterações na legislação estadual.
Em razão dessas mudanças, os contribuintes que possuírem em estoque mercadorias alcançadas pelas exclusões devem observar os procedimentos para levantamento e tratamento do estoque previstos na Portaria CAT Nº 28 DE 19/03/2020.
Para auxiliar os contribuintes no acompanhamento dessas alterações, a Legisweb disponibiliza a relação das mercadorias abrangidas pelas exclusões do regime da substituição tributária, contemplando tanto as exclusões já vigentes quanto aquelas com vigência prevista para datas futuras.
A relação completa pode ser consultada no link abaixo:
? Lista de mercadorias excluídas
Fonte: Redação Legisweb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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