Com a publicação do Decreto Nº 49259 DE 16/07/2026 (DOE de 17/07/2026), o Estado de Minas Gerais altera a sistemática de aplicação da redução de base de cálculo do ICMS de “Água Mineral com volume de 20 Litros”.
O presente Decreto altera o item 22 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/MG, retirando a Água Mineral da regra de anulação do crédito de ICMS de 7% nas operações de entrada.
Por fim, recomendamos a leitura na íntegra do Decreto Nº 49259 DE 16/07/2026.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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